Perguntas e Respostas CPA - O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, mas durante o horário de almoço, é considerado acidente de trabalho?

Publicado em 04/11/2022 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
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De acordo com a Lei nº 8.213/91, art. 21, parágrafo 1º, considera-se acidente de trabalho qualquer tipo de acidente ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, tendo em vista que o empregado encontra-se no exercício do trabalho.

 

Portanto, o acidente sofrido no local de trabalho em horário de almoço é considerado acidente de trabalho, sendo obrigatória a abertura da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou, de imediato, em caso de morte.