Perguntas e Respostas CPA - O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Publicado em 30/12/2022 14:43
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Sim. Segundo o art. 19, da Lei n° 8.213/1991, e o art. 348, da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Ainda, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso (trajeto) da sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de transporte utilizado, inclusive nos períodos destinados a refeição ou descanso (art. 21, inciso IV, alínea “d”, e § 1º, da Lei 8.213/1991).

 

Na constatação de acidente de trabalho do empregado, nos termos acima mencionados, ou seja, restrição para as suas atividades laborais, ainda que de trajeto, deverá a empresa efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, de acordo com o art. 22, da citada Lei 8.213/1991. Lembrando que a CAT nos moldes atuais é informada via eSocial, através do evento S-2210.