Perguntas e respostas CPA - No caso de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de empresa, o aviso prévio trabalhado deve incluir os dias adicionais previstos na Lei nº 12.506/2011?

Publicado em 06/02/2019 09:46 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Conforme art. 7º, inciso XXI, da CF/1988, é direito do trabalhador, entre outros, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, nos termos da Lei.

 

Já o art. 487, da CLT, estabelece que quando uma das partes decidir rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.

 

Sendo assim, nas situações em que o empregado pede demissão, este se obriga a trabalhar o período do aviso prévio para proporcionar à empresa o tempo necessário para reequipar seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para a vaga iminente. Neste caso, o cumprimento do aviso prévio é um dever do empregado, e não um direito.

 

Ainda, a Lei nº 12.506/2011 dispôs que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem com até 1 ano de serviço na mesma empresa e que ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

 

Além disso, a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional poderá trazer uma regra mais benéfica ao trabalhador, com período superior ao de praxe, devendo esta regra ser seguida, pelo empregador, quando existir.

 

No entanto, algumas decisões recentes de nossos Tribunais vêm limitando o aviso prévio trabalhado pelo empregado no caso de pedido de demissão em 30 dias, conforme julgados abaixo:

 

“TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 01012156720165010531 (TRT-1)

Data de publicação: 05/04/2017

Ementa: DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. LIMITE MÁXIMO DE 30 DIAS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO EXIGIDO PELO EMPREGADOR. O aviso prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, sendo que a exigência, pelo empregador, de cumprimento do aviso prévio trabalhado, impõe o pagamento de indenização dos dias excedentes ao trigésimo.

TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00102286820175030183 0010228-68.2017.5.03.0183 (TRT-3)

Data de publicação: 24/07/2017

Ementa: AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. NULIDADE. A proporcionalidade do aviso prévio não se aplica para o cálculo do período de trabalho a ser cumprido pelo empregado, pois o artigo 1º da Lei 12.506/2011 o define como direito concedido aos trabalhadores. Estender o período de cumprimento do aviso prévio pelo empregado traduziria supressão de vantagem trabalhista e retrocesso normativo, em violação ao disposto no artigo 7º, caput, da Constituição Federal.”

 

Sendo assim, no caso de aviso prévio trabalhado por pedido de demissão, apesar de não haver dispositivo legal regulamentando tal situação, o entendimento recente da Justiça do Trabalho é de que o cumprimento do aviso deverá ser limitado aos 30 dias.