Perguntas e Respostas CPA - No caso de desligamento do estagiário a empresa deve indenizar o recesso não concedido?

Publicado em 06/10/2020 11:21 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
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Primeiramente, cumpre mencionar que o estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, não se aplicando os dispositivos da CLT aos estudantes.

 

No caso de desligamento do estagiário antes do prazo acordado pelas partes, seja a pedido do estagiário ou pela parte concedente (empresa), será devido ao estudante o pagamento, tão somente, do saldo dos dias efetivamente estagiados no mês (período). Além disso, nos termos do art. 9°, inciso V, da Lei 11.788/2008, por ocasião do desligamento do estagiário, a empresa deverá entregar ao mesmo um termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

 

Por outro lado, não há previsão de pagamento do recesso ainda não concedido ao estagiário, devendo este ser concedido, segundo a norma em questão, somente como descanso do estudante.

 

Portanto, no caso de desligamento do estagiário antes do prazo acordado pelas partes, a empresa deverá efetuar o pagamento somente da bolsa-auxílio dos dias proporcionais estagiados no mês do desligamento e entregar um termo de realização do estágio, não havendo previsão legal para indenização do recesso não concedido ao estudante.