Perguntas e Respostas CPA - Há a obrigatoriedade da emissão de RPA quando da contratação de um trabalhador autônomo pela empresa? Quais as obrigações acessórias que a empresa deve observar quando contrata um trabalhador autônomo?

Publicado em 07/10/2020 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
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Considera-se trabalhador autônomo aquele que desempenha seu ofício com autonomia, por conta própria, sem que haja subordinação típica a outrem, podendo adotar diversos procedimentos disponíveis na execução do seu trabalho.

 

Nesse sentido, quando da contratação de trabalhador autônomo por empresa, como este é considerado perante a Previdência Social como um contribuinte individual, sobre a remuneração paga há a incidência da contribuição patronal de 20%, bem como da contribuição descontada do segurado de 11%, limitada ao teto do INSS, atualmente de R$ 6.101,06, salvo se o prestador comprovar para a empresa que já sofreu esse desconto no teto em outra empresa.

 

Em relação ao RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), lembramos que a legislação previdenciária não traz a obrigatoriedade  da emissão desse documento. Nos termos do art. 47, inciso V, da IN RFB n° 971/2009, somente há a previsão de que a empresa deve fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços um comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuada e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP ou eSocial da empresa e a contribuição correspondente será recolhida.

 

Portanto, em regra, inexiste obrigatoriedade legal da emissão do RPA quando da contratação de um trabalhador autônomo pela empresa. Desse modo, conforme o disposto no art. 47, inciso V, da IN RFB nº 971/2009, somente há a obrigatoriedade, quando da contratação de contribuintes individuais, de que a empresa forneça ao mesmo um comprovante do pagamento da remuneração, no qual esteja previsto a identificação completa da empresa, com o seu CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, seja o número do PIS ou do seu CPF, bem como o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuada e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP, ou eSocial, e de que a contribuição descontada será devidamente recolhida.