Perguntas e respostas CPA - Existe um prazo máximo de antecedência em que o exame médico admissional deve ser realizado pelo empregado?

Publicado em 21/03/2019 09:25
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De acordo com a Norma Regulamentadora n° 7, o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

 

Os exames ocupacionais compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; e

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR n° 7 e seus anexos.

 

Desse modo, inexiste na legislação trabalhista um prazo máximo de validade do exame médico admissional. A Norma Regulamentadora n° 7 somente dispõe que este exame deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Sendo assim, o exame deverá ser realizado o mais próximo possível da data em que empregado iniciará suas atividades, pois, caso seja realizado com muita antecedência, corre-se o risco de o resultado em que conste a aptidão do empregado não corresponder à realidade no momento do início da prestação de serviço.