Perguntas e Respostas CPA – Empresa que fornece benefícios aos seus trabalhadores de maneira habitual pode deixar de concedê-los?

Publicado em 04/01/2024 14:50 | Atualizado em 04/01/2024 14:56
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Não. Segundo o art. 468, da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, se a empresa concede benefícios de maneira habitual, sem ter fixado previamente o período de concessão, não poderá suprimi-los em determinado momento, sob pena de tal supressão caracterizar uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízos aos empregados, ato este que é vedado pelo art. 468, da CLT, acima mencionado.