Perguntas e Respostas CPA - Empresa prestadora optante pelo Simples Nacional sofre a retenção previdenciária de 11%?

Publicado em 04/06/2020 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Primeiramente, informamos que a Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 estabelece, a partir do seu art. 112, a retenção previdenciária, em regra geral, de 11% quando da prestação de serviços entre pessoas jurídicas.

 

Os arts. 115 e 116, da citada IN, dispõem sobre os conceitos de cessão de mão de obra e empreitada, para fins da retenção previdenciária. Já os arts. 117 e 118, da norma em questão, elencam os serviços que estão sujeitos à tratada retenção de 11% para a Previdência Social, quando prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada (art. 117) ou ainda somente na cessão de mão de obra (art. 118).

 

Nesse sentido, de acordo com o disposto no art. 191, da IN RFB nº 971/2009, as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, com serviços enquadrados nos Anexos I, II, III e V, da Lei Complementar nº 123/2006, que prestarem serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não estão sujeitas à retenção previdenciária de 11%.

 

Por outro lado, essa dispensa não se aplica às MEs e EPPs que prestam serviços enquadrados no Anexo IV, que são as atividades previstas no art. 18, § 5°-C, da LC 123/2006, isto é, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,  serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

 

Portanto, em regra geral, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada e estejam enquadradas na forma do Anexo IV, da LC 123/2006, é que estão sujeitas a sofrer a retenção de 11% para a Previdência Social, nos serviços elencados nos arts. 117 e 118 da IN nº 971. Em contrapartida, as empresas optantes pelo Simples Nacional com serviços enquadrados nos Anexos I, II, III e V, da LC nº 123/2006, não estão sujeitas à retenção previdenciária de 11%, independentemente do serviço que prestarem.