Perguntas e Respostas CPA - Empregado afastado por aposentadoria por incapacidade permanente pode sacar o saldo do FGTS?
Publicado em 10/11/2023 11:39 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Nos termos do art. 20, III, da Lei n° 8.036/1990, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando da concessão de aposentadoria pela Previdência Social.
De acordo com o Manual da CAIXA de Orientação de Movimentação da Conta Vinculada, no caso de saque do FGTS por motivo de aposentadoria, temos as seguintes orientações:
“CÓDIGO DE SAQUE – 05/05A – APOSENTADORIA
▪ BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado ▪ MOTIVO ▪ Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou ▪ Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou ▪ Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.”
Desta forma, o empregado afastado por aposentadoria por incapacidade permanente poderá sacar o saldo do FGTS.