Perguntas e Respostas CPA - Em que momento da jornada de trabalho deve ser concedido o intervalo para descanso e alimentação dos empregados?

Publicado em 28/03/2019 09:29
Tempo de leitura: 00:00

Primeiramente, lembramos que a CLT traz a obrigação de o empregador conceder o intervalo para descanso e alimentação, conforme disciplinado em seu art. 71, ou seja, na jornada de trabalho que exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, uma hora, o qual, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas. Na jornada de trabalho de 4 a 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. E, por fim, na jornada de trabalho inferior a 4 horas não é obrigatória a concessão de intervalo.

 

Nesse sentido, inexiste na legislação trabalhista brasileira qualquer dispositivo que estabeleça em qual momento da jornada de trabalho o empregado deve gozar de tal intervalo, bem como uma quantidade mínima ou máxima de horas trabalhadas antes da concessão deste intervalo.

 

Contudo, o entendimento é de que o intervalo para descanso e alimentação deverá ser concedido de modo que se evite a sobrecarga do empregado no decurso da sua jornada, com divisão do período que respeite da melhor maneira possível a proporcionalidade de trabalho em cada um deles, ou seja, não é aconselhável dividir a jornada em dois períodos desproporcionais, visto que, em um deles, o empregado terá um desgaste excessivo. Assim, garante-se o cumprimento do objetivo da concessão deste intervalo, para que o empregado recomponha suas energias, devendo ser observado sempre o bom senso e as peculiaridades de cada profissão.

 

Portanto, o intervalo para descanso e alimentação dos empregados deve ser concedido, preferencialmente, no meio da jornada de trabalho ou o mais próximo possível deste momento, para que atinja a finalidade da norma, que é a proteção da saúde do trabalhador.