Perguntas e Respostas CPA - Em quais situações o salário-família deixa de ser pago?

Publicado em 26/08/2022 10:32
Tempo de leitura: 00:00

Segundo o artigo 364, da IN PRES/INSS n° 128/2022, o direito ao salário-família cessa automaticamente:

 

a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; 

 

b) quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

 

c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; e

 

d) pelo desemprego do segurado.