Perguntas e Respostas CPA – É possível incluir o aprendiz portador de deficiência na cota de PCD da empresa?
Publicado em 01/04/2022 10:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Primeiramente, é importante ressaltar que, nos termos do art. 93, da Lei n° 8.213/1991, há a previsão de que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
Além disso, há a previsão legal de que, para a reserva de cargos, será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Logo, o empregado aprendiz, ainda que seja portador de alguma deficiência, não integra a base de cálculo da cota de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência que a empresa precisa cumprir.
Portanto, não é possível incluir o aprendiz para preencher também a cota de PCD.