Perguntas e Respostas CPA - É possível a equiparação salarial entre empregados da matriz e filial de uma empresa?
Publicado em 20/12/2019 14:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Primeiramente, o art. 461, da CLT, dispõe que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Ainda, há a previsão de que trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
Logo, infere-se que, nos termos da legislação trabalhista, um dos requisitos que devem estar presentes para que seja caracterizada a equiparação salarial é que os empregados devem prestar serviço no mesmo estabelecimento empresarial.
Portanto, nos termos do art. 461, da CLT, um dos requisitos essenciais para o reconhecimento da equiparação salarial é a prestação de serviços ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial. Desse modo, se os empregados estão prestando serviços em estabelecimentos diferentes, não pode ser caracterizada a equiparação salarial entre eles.