Perguntas e Respostas CPA - É possível a conversão em abono pecuniário de um período inferior a 1/3 do gozo de férias do trabalhador?

Publicado em 20/03/2020 09:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Conforme dispõe o art. 143, da CLT, o empregado poderá converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário e perceber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Em regra geral, o abono pecuniário de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo respectivo.

 

Ainda, a conversão do abono pecuniário deve levar em consideração cada período de efetivo descanso do trabalhador, sendo que deverá ocorrer em até 1/3 do gozo.

 

Nesse sentido, como a conversão do abono pecuniário deve levar em consideração cada período de descanso do trabalhador, sendo que este pode ser de até 1/3 do gozo, é perfeitamente possível a conversão de um período inferior a 1/3 do gozo do trabalhador.

 

Desse modo, considerando que o empregado tenha 30 dias de férias, por exemplo, o abono pecuniário poderá ser de até 10 dias, que é 1/3 do período, mas nada impede que o abono pecuniário seja inferior a 10 dias.

 

Portanto, o abono pecuniário poderá ser de até 1/3 do período do gozo das férias, sendo possível a concessão de um abono pecuniário com período inferior a 1/3.