Perguntas e Respostas CPA - É obrigatório o exame de retorno ao trabalho da empregada que se ausentou por motivo de parto?
Publicado em 22/07/2022 13:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:36De início, informamos que a Norma Regulamentadora (NR) nº 7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
De acordo com a NR 7, em seu item 7.5.6, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
Diferentemente da redação anterior, não há mais previsão expressa na NR 7 de que o exame de retorno ao trabalho deve ser feito quando a empregada fica ausente por motivo de parto.
Dessa forma, não há mais tal obrigatoriedade e, assim, o exame de retorno da empregada que se ausentou por motivo de parto não é obrigatório. Contudo, caso o empregador opte, nada impede que ele submeta a trabalhadora ao exame médico de retorno ao trabalho na hipótese de afastamento pela licença-maternidade.