Perguntas e Respostas CPA – Como se dá o descanso para amamentação de empregada que dá a luz a gêmeos?

Publicado em 27/12/2019 09:22
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De início, o art. 396, da CLT, prevê que para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um, salvo previsão mais benéfica prevista em convenção coletiva de trabalho. Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Os horários destes descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

 

Entretanto, a legislação trabalhista é omissa quanto à concessão de referidos períodos à empregada no caso de nascimento de gêmeos. Assim, a legislação não dispõe se referidos períodos para amamentação deverão ser concedidos por filho. Contudo, como o objetivo é amamentar, há o entendimento pela concessão única, a despeito do que acontece, inclusive, com o salário-maternidade, que continua a ser de 120 dias no caso de nascimento de gêmeos.

 

Neste sentido, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional deve ser consultado, para verificar se há alguma previsão mais benéfica sobre este ponto, que deverá ser observada pela empresa, se houver.

 

Portanto, inexiste uma previsão legal diferenciada para a empregada que deu a luz a gêmeos. Sendo assim, a não ser que haja previsão específica e expressa no documento coletivo da categoria, esta fará jus somente aos 2 descansos de 30 minutos cada um, durante a sua jornada de trabalho, mesmo que tenha concebido dois bebês.