Perguntas e Respostas CPA - Como são calculadas as férias de empregados mensalistas em meses de 31 dias?

Publicado em 02/12/2022 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Para o cálculo das férias de empregados mensalistas em meses de 31 dias, tomando-se por base os artigos 130 e 142, da CLT, o entendimento é que, inicialmente, o salário seja dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês, para que se encontre o valor da remuneração diária. O resultado deve ser multiplicado pelo número de dias de férias que recaiam no mês e acrescido do terço constitucional.

 

Assim, se o mês de gozo das férias tiver 31 dias, como, por exemplo, o mês de dezembro, o salário mensal será dividido por 31, obtendo-se o valor diário, o qual será multiplicado pelo número de dias de férias do mês e acrescido do terço constitucional. O mesmo salário-dia será multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês, a fim de obter o valor do saldo de salário.

 

Exemplo:

 

Mês de 31 Dias:

 

Empregado com salário mensal de R$ 2.000,00 entra em gozo de férias do dia 01.12 a 30.12. Neste caso, o salário do mês de dezembro, R$ 2.000,00, corresponde a 31 dias.

 

Deve-se dividir o valor do salário mensal por 31 e multiplicar por 30, para obter o valor total das férias, acrescentando o terço constitucional, e pagar 1 dia de salário em folha de pagamento:

 

R$ 2.000,00: 31 = R$ 64,516

R$ 64,516 x 30 dias = R$ 1.935,48 total das férias

R$ 645,16 = 1/3 Constitucional

R$ 2.580,64 = Total das férias + 1/3 Constitucional  

     

O saldo de salário desse empregado no mês de dezembro será correspondente a 1 dia:

 

R$ 64,516 x 1 dia = R$ 64,52

 

Portanto, para fins do cálculo das férias, a empresa sempre deve observar a quantidade de dias do mês, portanto, se, por exemplo, o empregado mensalista irá gozar férias no mês de 31 dias, em tal situação, o seu salário deve ser dividido por 31 dias, conforme mencionado acima.