Perguntas e Respostas CPA – Como é o cálculo para fins de 13º salário para empregado afastado por acidente de trabalho?
Publicado em 26/11/2021 10:18Primeiramente, cumpre esclarecer que o 13º salário é um direito constitucional devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, devendo ser pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro, até o dia 30.11, e a 2ª até o dia 20.12.
Nos casos de afastamento do empregado por acidente de trabalho, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º (Súmula do TST nº 46).
Desta forma, a ausência ao serviço decorrente de acidente de trabalho não reduz o cálculo e consequente pagamento do 13º, sendo este devido ao empregado de forma integral, como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente.
Diante disso, o empregado afastado em decorrência de acidente de trabalho receberá da empresa, a título de 13º salário, valor referente aos meses de efetivo trabalho no ano vigente, antes e depois do afastamento, considerados, inclusive, os 15 primeiros dias do afastamento. Além disso, como recebe o abono anual da Previdência Social, relativo ao período do afastamento, a empresa deverá complementar o valor do 13º caso haja diferença entre o valor recebido a título de abono e o valor que seria devido a título de 13º se o empregado estivesse trabalhando normalmente neste período.
Com isso, o empregador deverá pagar o 13º ao empregado afastado por acidente de trabalho da seguinte forma:
a) meses em que houve mais de 15 dias trabalhados correspondentes ao período anterior ao afastamento (já computados os 15 primeiros dias pagos pela empresa);
b) meses em que houve mais de 15 dias trabalhados relativos ao período posterior ao afastamento;
c) diferença, se houver, entre o valor pago a título de abono pela Previdência e o valor que seria devido a título de 13º se o empregado estivesse trabalhando normalmente.
Não havendo esta diferença, nada se deve a título de complementação ao trabalhador.