Perguntas e Respostas CPA - Como devem ser tratados os dias de ausência do empregado em razão de prescrição médica que determina período de isolamento de um membro de sua família que apresente os sintomas da Covid-19?
Publicado em 05/06/2020 10:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:41De início, lembramos que a Lei n° 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Nesse mesmo sentido, a Portaria MS nº 356/2020 dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020.
Nos termos da Lei n° 13.979/2020, há a previsão de que considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Ainda, nos termos do art. 3°, § 3º, da Lei n° 13.979/2020, será considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dentre outras, o isolamento e a quarentena, acima mencionadas.
Assim, no caso de o empregado estar com suspeita de infecção pelo coronavírus e for determinada a adoção do isolamento social ou da quarentena, as ausências ao trabalho serão consideradas faltas justificadas, sem qualquer prejuízo no salário.
Além disso, de acordo com o disposto na Portaria nº 454/2020, do Ministério da Saúde, há a previsão de que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. Em tal situação, o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º, do art. 3º, da Lei nº 13.979/2020.
Portanto, os dias de ausência do empregado em razão de prescrição médica que determina período de isolamento de um membro de sua família que apresente os sintomas da Covid-19 devem ser considerados como faltas justificadas pela empresa, tendo em vista que a prescrição médica que determina o isolamento social pelo prazo máximo de 14 dias deve ser estendida a todas as pessoas que residam no mesmo endereço.