Perguntas e Respostas CPA - Como deve ser realizado o enquadramento sindical no caso de empresa que possui matriz e filial?
Publicado em 30/07/2021 13:40Inicialmente, cumpre informar que o enquadramento sindical é trazido pela CLT, a partir do seu art. 570.
O enquadramento sindical dos empregados é realizado em relação ao sindicato que represente a categoria profissional preponderante da empresa. Atividade preponderante é a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convergem exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º, da CLT).
Em regra geral, o enquadramento sindical dos empregados será em relação ao sindicato da categoria preponderante (principal) da empresa, sendo as únicas exceções as categorias diferenciadas e os profissionais liberais, regidos por Lei própria, sendo que, nestes casos, deverá ser seguido o sindicato das respectivas atividades.
Ainda, não existindo a preponderância da categoria pelo exercício de várias atividades independentes, quando for o caso, o enquadramento sindical deverá ser feito em relação a cada atividade desenvolvida.
Desta forma, o enquadramento do sindicato dos empregados se dará em relação ao sindicato da categoria preponderante da empresa, devendo esta aplicar aos seus trabalhadores as cláusulas da CCT da base territorial da cidade ou região da prestação dos serviços, sendo as únicas exceções as categorias diferenciadas e os profissionais liberais, regidos por legislação própria, sendo que, nestes casos, deverá ser seguido o sindicato e as cláusulas da CCT destas respectivas atividades.
Além disso, se as atividades econômicas desenvolvidas entre os estabelecimentos da empresa forem totalmente distintas, é possível que cada estabelecimento tenha um enquadramento sindical distinto. Neste sentido, o art. 581, §2°, da CLT, dispõe que, quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo o enquadramento sindical relativo à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.
Portanto, a empresa deverá verificar qual é a sua atividade preponderante para fins do enquadramento sindical. Verificando-se que as atividades desenvolvidas pela matriz e a filial são distintas, é possível que cada estabelecimento tenha um enquadramento sindical. Posto isto, caso a atividade preponderante da filial se enquadre nas atividades englobadas pelo sindicato da matriz, então seu enquadramento sindical deverá ser vinculado a este sindicato, no entanto, se a atividade preponderante da referida filial for diversa da praticada na matriz, então esta deverá ter um enquadramento sindical diferente daquela.