Perguntas e Respostas CPA - Como deve ser feito o cálculo de salário de um empregado mensalista nos casos de admissão ou demissão nos meses de 28, 29 ou 31 dias?

Publicado em 28/02/2019 14:28
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Inicialmente, a legislação trabalhista brasileira não estabelece regras quanto à forma de cálculo do salário diário de um empregado mensalista nos casos de admissão ou demissão no curso do mês, especialmente nos meses de 28, 29 ou 31 dias.

 

No entanto, de acordo com o art. 64, da CLT, o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 vezes o nº de horas dessa duração. Além disso, sendo o nº de dias inferior a 30, será adotado para tal cálculo, em lugar deste número, o de dias de trabalho por mês (parágrafo único, do art. 64, da CLT).

 

Desta forma, para os meses em que houver admissão ou demissão de empregado mensalista, o entendimento da CPA é no sentido de que o salário deve ser dividido pelo nº de dias que efetivamente há no mês, nos moldes do art. 64 e parágrafo único, da CLT, acima mencionado.

 

Assim, por exemplo, numa admissão em fevereiro, para o cálculo do saldo de salário do empregado, o valor mensal de seu salário deverá ser dividido pelo número de dias do mês (28) e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados e os respectivos DSRs.

 

Já nos meses em que não ocorrer a admissão ou demissão, a empresa utilizará sempre o salário contratado, isto porque o empregado mensalista é contratado para receber um valor por mês, independentemente da quantidade de dias do mês.

 

Sendo assim, o cálculo de salário de um empregado mensalista nos casos de admissão ou demissão ocorrida no curso do mês deve ter como base o valor mensal do salário, dividido pela quantidade de dias do mês, seja 28, 29, 30 ou 31 dias, e, posteriormente, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados e os respectivos DSRs.

 

Cumpre informar, ainda, que não há previsão legal para o cálculo acima mencionado, tratando-se apenas de entendimento a ser aplicado ao caso em concreto.