Perguntas e Respostas CPA - Como deve ser feita a projeção do aviso prévio na rescisão por comum acordo?

Publicado em 06/12/2019 13:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
Tempo de leitura: 00:00

Primeiramente, conforme art. 484-A, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista, a legislação passou a prever a rescisão em comum acordo, podendo esta partir tanto da empresa como do empregado, sendo que ambos deverão concordar com tal rompimento e com todos os seus termos, documentando, inclusive, tal situação, em termo próprio, com as suas assinaturas.

 

Nesta hipótese de rescisão, o empregado terá direito à metade do aviso prévio, se indenizado, e da multa rescisória do FGTS (20%) e, de forma integral, as demais verbas de praxe, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário, etc. Será permitido, ainda, ao trabalhador o saque dos depósitos do FGTS de sua conta vinculada, de até 80% dos valores, sendo que não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Por outro lado, não há vedação quanto ao cumprimento do aviso.

 

Assim, a opção pelo aviso indenizado ou trabalhado ficará a critério das partes, sendo que este deverá ser considerado em sua totalidade, ou seja, os 30 dias convencionais mais os dias adicionais da Lei n° 12.506/2011 (33, 36, 39, 45, etc.), limitado, porém, a 90 dias.

 

Optando pelo aviso indenizado, deverá a empresa indenizar a metade dos dias referentes ao aviso que o empregado tem direito, sendo que a projeção deste deverá espelhar esta metade. No caso do trabalhador ter direito a 36 dias de aviso, por exemplo, a empresa indenizará metade deste direito que o empregado possui, ou seja, 18 dias, sendo que a projeção deste deverá ser feita também sobre estes dias, para fins de férias e 13º proporcionais, bem como anotação na CTPS do trabalhador.

 

Portanto, na hipótese de rescisão por comum acordo, havendo a opção das partes pelo aviso prévio indenizado, deverá a empresa indenizar a metade dos dias referentes a totalidade do aviso que o empregado tem direito (30 + os 3 dias adicionais por ano de serviço), sendo que a projeção deste deverá espelhar também esta metade inclusive para fins de pagamento de férias, 13° salário, e anotação na CTPS.