Perguntas e Respostas CPA - Como deve ser calculada a multa de 40% do FGTS para o trabalhador aposentado que movimentou sua conta vinculada e que foi dispensado sem justa causa?

Publicado em 17/06/2022 15:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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A princípio, cumpre informar que é direito do aposentado movimentar sua conta vinculada do FGTS a partir da concessão da aposentadoria, como é previsto no art. 20, da Lei nº 8.036/1990.

Ainda, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.036/1990, na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Portanto, o trabalhador que for dispensado sem justa causa pelo empregador terá direito à multa rescisória de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, antes e após a concessão da sua aposentadoria, inclusive, independentemente do empregado já ter sacado o saldo do seu FGTS, em função da aposentadoria em questão.