Perguntas e Respostas CPA - Como as faltas injustificadas impactam nas férias?

Publicado em 10/08/2023 13:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Em regra geral, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito ao gozo de férias, as quais deverão ser concedidas por ato do empregador, após ouvido o empregado, nos 12 meses subsequentes à data da aquisição do direito (período concessivo), conforme arts. 130 e 134, da CLT, na seguinte proporção:
 
a) 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
b) 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Assim, devem ser computadas as faltas injustificadas ocorridas no curso do período aquisitivo das respectivas férias, para cálculo do direito do empregado, sendo que, dependendo do número de faltas dentro desse período, o empregado terá o seu direito às férias reduzido, conforme proporção acima mencionada.