Perguntas e Respostas CPA - Como a empresa deverá proceder quando o trabalhador com férias programadas apresenta atestado médico nos dias que antecedem o gozo das férias?

Publicado em 06/01/2023 13:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Inicialmente, lembramos que, nos termos do art. 336, §2°, da IN INSS n° 128/2022, quando o empregado adoece ou se acidenta no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias. Se, após o término das férias, a incapacidade persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento ou período inferior, conforme o caso, mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio doença previdenciário.

 

Por outro lado, na hipótese em que o trabalhador ficar incapaz, seja por doença ou acidente, antes do início do gozo das férias, a empresa deve efetuar o cancelamento das férias, tendo em vista a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, em razão do afastamento do trabalhador. Nesse sentido, o empregado não pode iniciar o gozo das férias incapaz para o trabalho.

 

Portanto, a empresa deverá remunerar os dias do atestado e, somente após o retorno do empregado ao trabalho, a empresa poderá comunicar a nova concessão e conceder as férias após 30 dias dessa comunicação.