Perguntas e Respostas CPA - Como a empresa deverá calcular o salário de empregados mensalistas em meses de 28 dias, nos casos de admissão, demissão e férias?

Publicado em 24/02/2023 11:43
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De acordo com o art. 64, da CLT, o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração. Além disso, sendo o número de dias inferior a 30, será adotado para tal cálculo, em lugar deste número, o de dias de trabalho por mês (parágrafo único, do art. 64, da CLT).

Desse modo, no caso de empregado mensalista, em regra, o empregador utilizará sempre o salário contratado, isto porque esse tipo de empregado é contratado para receber um valor por mês, independentemente do número de dias deste.

Contudo, para os meses em que houver admissão, demissão e férias de empregado mensalista, o entendimento da CPA é no sentido de que o salário deve ser dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês, nos moldes do art. 64 e parágrafo único, da CLT, acima mencionado.

Nesse sentido, por exemplo, para o cálculo das férias de empregados mensalistas em meses de 28 dias, o entendimento é que, inicialmente, o salário seja dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês, para que se encontre o valor da remuneração diária. O resultado deve ser multiplicado pelo número de dias de férias que recaiam no mês e acrescido do terço constitucional.

Nesse sentido, o seguinte exemplo:
 
Mês de 28 dias:

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02 a 02.03. Salário mensal de R$ 2.000,00.

Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 2.000,00, corresponde a 28 dias, faltando assim a complementação de 2 dias do mês de março para se determinar o valor total das férias:

R$ 2.000,00 : 28 = R$ 71,428
R$ 2.000,00 : 31 = R$ 64,516
R$ 71,428 x 28 dias = R$ 2.000,00
R$ 64,516 x 2 dias = R$ 129,03
R$ 2.129,03 = Total das férias
R$ 709,67 = 1/3 Constitucional
R$ 2.838,70 = Total das férias + 1/3 Constitucional

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 dias:
R$ 64,516 x 29 dias = R$ 1.870,96

Logo, para fins do cálculo das férias, admissão ou dispensa do trabalhador mensalista, a empresa sempre deve observar a quantidade de dias efetivamente do mês.