Perguntas e Respostas CPA - Como a empresa deve realizar as anotações na CTPS Digital?

Publicado em 13/12/2019 10:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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A Portaria da SEPRT nº 1.065/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24.09.2019, dispôs sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, a CTPS Digital.

 

De acordo com o art. 5º, da citada Portaria, para os empregadores já obrigados ao uso do eSocial:

 

I - a comunicação pelo trabalhador do nº de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

 

II - os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT.

 

Assim, as informações prestadas pelo eSocial serão utilizadas para alimentar a CTPS Digital, não havendo mais o que se falar em qualquer informação de forma manual.

 

O trabalhador terá acesso às informações de seu contrato de trabalho na CTPS Digital após o processamento das respectivas anotações, através de aplicativo baixado em seu celular ou através do portal https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital. Neste sentido, a pergunta n° 7, das Perguntas Frequentes do Governo Federal, disponibilizadas no link https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, dispõe que o trabalhador terá acesso à informação enviada pelo empregador no eSocial, na CTPS Digital, em 48 horas após o envio da informação.

 

Já a empresa terá acesso às informações enviadas através do eSocial, no módulo Web Geral ou nos módulos simplificados.

 

O art. 7º, da Portaria SEPRT 1.065/2019, estabelece que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

 

Portanto, desde 24.09.2019, aos empregadores já obrigados à apresentação dos eventos não periódicos do eSocial, as informações ali prestadas, como admissões, período de experiência, alterações salariais, férias, transferências, desligamentos, entre outras anotações, serão automaticamente anotadas na CTPS Digital, não havendo a necessidade de quaisquer anotações ou atualizações na CTPS em meio físico ou de qualquer outro procedimento a ser feito pela empresa.