Perguntas e Respostas CPA – Como a empresa deve proceder quando um trabalhador em gozo de férias apresenta atestado médico?

Publicado em 27/05/2022 13:57
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Primeiramente, quando o empregado ficar incapacitado, por doença ou acidente, no gozo das férias, o respectivo período não é suspenso ou interrompido, fluindo o período de férias normalmente.

Neste sentido, o art. 336, § 2°, da Instrução Normativa da PRES/INSS nº 128/2022, dispõe o seguinte:

“Art.  336............................................

§ 2º No caso da DII* do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.”

*DII - data do início da incapacidade

Dessa forma, caso o empregado adoeça no curso das férias, estas não serão interrompidas, fluindo tal período normalmente. Nesse caso, se o afastamento for superior ao gozo de suas férias, os 15 primeiros dias de responsabilidade da empresa serão contados e pagos a partir do dia seguinte ao término das férias, quanto aos dias restantes do atestado e o empregado somente terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia de afastamento após o término das férias.

Por fim, os dias do atestado que recaem no curso das férias do empregado são computados normalmente no gozo das mesmas, visto serem dias corridos, não havendo o que se falar em interrupção das férias ou pagamento destes dias, pela empresa, ao término das respectivas férias.