Perguntas e Respostas CPA - Como a empresa deve proceder quando ocorrer o nascimento do filho de uma empregada durante o gozo das férias?

Publicado em 23/12/2022 14:52
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De acordo com o art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, e art. 392, da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já de acordo com o art. 93, do Decreto nº 3.048/1999, e art. 357 e seguintes, da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, considerando-se fato gerador do benefício o parto, inclusive de natimorto, entre outras hipóteses.

 

Assim, a percepção do salário-maternidade, em regra geral, tem início 28 dias antes ou no próprio dia do parto, caso a empregada ainda esteja em atividade ou com o contrato de trabalho interrompido, como, por exemplo, em gozo de férias.

 

Com isso, ocorrendo o nascimento do bebê durante o gozo de férias da empregada, o início do afastamento de licença-maternidade e recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado após o término de tal licença e salário-maternidade.

 

Ainda, considerando que a trabalhadora estava de férias, neste caso, a partir do momento em que houve o parto, a empresa deverá iniciar a licença-maternidade e informar o afastamento respectivo em virtude de salário-maternidade na sua folha de pagamento.

 

Além disso, como o empregador efetuou o pagamento da remuneração de férias com 1/3 antecipadamente, é possível que seja feita uma compensação dos valores pagos anteriormente a título de férias do valor pago a título de salário-maternidade. Nesta situação, quando do término do salário-maternidade, a empresa deve efetuar o pagamento dos dias remanescentes de férias não gozados pela mesma.

 

Lembrando que o gozo do período restante das férias será retomado após o término da licença e salário-maternidade.