Perguntas e Respostas CPA – Como a empresa deve pagar o salário-família no mês da rescisão do contrato de trabalho?

Publicado em 19/05/2022 14:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Inicialmente, lembramos que o salário-família é um direito social, garantido constitucionalmente, devido a todo trabalhador urbano ou rural, de baixa renda.

 

A legislação previdenciária dispõe que o salário-família é um benefício previdenciário, pago, mensalmente, ao segurado empregado urbano e rural, de baixa renda, na proporção do respectivo nº de filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, tendo a finalidade de auxiliar estes trabalhadores no custeio de suas famílias. É pago, via de regra, pela empresa, juntamente com o salário do empregado.

 

Além disso, conforme o art. 4º, § 4º, da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12/2022, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

 

Portanto, no mês da rescisão do contrato de trabalho, o salário-família é devido proporcionalmente aos dias trabalhados.