Perguntas e Respostas CPA – Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o terceiro grupo do cronograma do eSocial, as empresas que só possuem pró-labore precisam continuar entregando a GFIP?
Publicado em 05/11/2021 10:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:29De início, de acordo com o art. 19, § 1º, da IN RFB n° 2.005/2021, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021, para os contribuintes pertencentes ao terceiro grupo do cronograma do eSocial.
Portanto, após o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para esse grupo e o início do recolhimento das contribuições previdenciárias pelo DARF, a GFIP/SEFIP passa a ser utilizada tão somente para os recolhimentos do FGTS. Portanto, se houver somente a informação do sócio com pró-labore, não havendo, portanto, informações relativas ao FGTS, não há que se falar em envio da GFIP/SEFIP para esta empresa, inclusive a sem movimento.