Perguntas e Respostas CPA - Carnaval é considerado feriado?

Publicado em 18/02/2022 11:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Primeiramente, é conveniente lembrar que os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval", incluindo a quarta feira de cinzas, não são considerados feriados, pois não há lei que assim os considere.

Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e, entre estas leis em vigor no país atualmente, não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional. Assim, não havendo declaração municipal de que os dias de carnaval serão considerados como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manter-se em atividade ou dispensar seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou até mesmo espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, antes de tomar uma destas atitudes, é aconselhável consultar a Prefeitura local a fim de que se tenha certeza da existência ou não de norma legal que considere os citados dias como feriados.

Porém, se a empresa sempre concedeu folga aos trabalhadores no Carnaval, ainda que este não seja considerado feriado, orientamos que a empresa continue concedendo tais descansos aos trabalhadores normalmente, adotando o mesmo tratamento dos anos anteriores, pois a não concessão das folgas seria considerada uma alteração contratual prejudicial, o que é vedado pelo art. 468, da CLT.

Por fim, que nada impede às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, declararem ponto facultativo nesses dias, fato este que não se reflete as empresas privadas.