Perguntas e Respostas CPA - Carnaval é considerado feriado nacional?
Publicado em 29/01/2024 11:43 | Atualizado em 29/01/2024 11:45Primeiramente, frisa-se que os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval", incluindo a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados, pois não há lei que assim os considere.
Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e, entre estas leis em vigor no país atualmente, não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional. Assim, não havendo declaração municipal ou estadual que os dias de carnaval serão considerados como feriado, o trabalho nesses dias será permitido normalmente, ficando a cargo das próprias empregadoras manterem-se em atividade ou dispensar seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de qualquer posicionamento acerca do labor nas citadas datas comemorativas, é aconselhável a consulta a Prefeitura na localidade de efetiva prestação de serviços, bem como a norma estadual, a fim de que se tenha certeza da existência ou não de disposição legal que considere os citados dias como feriados.
No mais, destaca-se que se a empresa sempre concedeu folga aos trabalhadores no Carnaval, ainda que este não seja considerado feriado, orienta-se que a empresa continue concedendo tais descansos aos trabalhadores normalmente, adotando o mesmo tratamento dos anos anteriores, pois a não concessão das folgas seria considerada uma alteração contratual prejudicial, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.
Por fim, nada impede às repartições públicas federais, estaduais ou municipais declararem ponto facultativo nesses dias, fato este que não se reflete nas empresas privadas, ou seja, aplicam-se somente aos servidores públicos.