Perguntas e Respostas CPA - Até quando podem ser adotadas pelas empresas as medidas trabalhistas previstas nas Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046/2021?
Publicado em 11/08/2021 16:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:25De início, conforme o art. 8º, da Medida Provisória nº 1.045/2021, o empregador, durante o prazo de 120 dias, contados da publicação da MP, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Do mesmo modo, conforme o art. 1º, da Medida Provisória nº 1.046/2021, as medidas trabalhistas previstas na MP poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.
Ainda, informamos que foi publicado no Diário Oficial da União dia 16.06.2021 o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41/2021, o qual prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
Do mesmo modo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16.06.2021 o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42/2021, o qual prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Em tal situação, o prazo limite para a adoção das medidas, utilizando a contagem conforme o Código Civil, excluindo a data do início e incluindo a do final vai até o dia 26.08.2021.
Portanto, as medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho previstas na MP nº 1.045/2021, bem como as medidas trabalhistas previstas na MP nº 1.046/2021, somente podem ser adotadas pelas empresas até o dia 26.08.2021.