Perguntas e Respostas CPA - As férias dos empregados poderão ter início no dia 23.12.2019?

Publicado em 25/10/2019 11:27
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A Reforma Trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, alterou o art. 134, da CLT, incluindo o § 3°, para dispor que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

Desta forma, a legislação passou a vedar o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou DSR.

 

Portanto, levando em consideração o feriado do dia 25/12, as férias, individuais ou coletivas, não poderão ter início no dia 23/12,  tendo em vista que os dois dias anteriores ao feriado do dia 25/12 correspondem aos dias 23 e 24/12.