Perguntas e Respostas CPA - As férias coletivas devem ser concedidas sempre no mesmo período?

Publicado em 27/09/2019 09:54
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Primeiramente, conforme o disposto no art. 139, da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa, podendo ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 10 dias corridos.

 

Entretanto, inexiste, na legislação trabalhista, previsão legal de quando deverão ocorrer as férias coletivas, cabendo esta decisão à empresa, desde que cumpra todos os requisitos legais para a sua concessão.

 

Portanto, não há a necessidade de as férias coletivas serem concedidas sempre no mesmo período, pois não há na legislação trabalhista uma previsão legal que obrigue a empresa a conceder as férias coletivas sempre no mesmo período.

 

No entanto, a empresa deverá consultar o documento coletivo da categoria, o qual poderá trazer uma previsão diferenciada sobre o assunto, a qual deverá ser observada, se houver.