Perguntas e Respostas CPA –As empresas sem movimento devem enviar a DCTFWeb com a situção "Sem Movimento"?
Publicado em 19/11/2021 09:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Inicialmente, cumpre salientar que, se não houver informações a serem prestadas no eSocial, em regra geral, a empresa deverá enviar o evento S-1299 como “Sem Movimento”, na primeira competência em que ocorrer a ausência de fatos geradores e em janeiro de cada ano, se a situação continuar a mesma. Ainda, no caso da EFD-Reinf, nos termos do art. 4º, da IN RFB n° 2.043/2021, em não havendo fatos geradores, a empresa estará dispensada do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”.
Além disso, a DCTFWeb somente será informada como “Sem Movimento” se não houver qualquer informação a ser prestada no eSocial e na EFD-Reinf, caso em que a DCTFWeb será transmitida como “Sem Movimento” após a transmissão somente do eSocial “Sem Movimento”, já que, quanto à EFD-Reinf, há a dispensa da entrega, como mencionado anteriormente. Nesse caso, a DCTFWeb será enviada “Sem Movimento” na primeira competência de ausência de fato gerador e em janeiro dos anos seguintes, se a situação persistir. Além disso, caso haja movimentação apenas no eSocial, a DCTFWeb será transmitida apenas com as informações apuradas do eSocial, não havendo se falar em entrega da EFD-Reinf “Sem Movimento” para entrega da DCTFWeb.
Em suma, caso não haja informações a serem prestadas no eSocial, o evento S-1299 deverá ser transmitido como “Sem Movimento”, a partir da primeira competência em que não houver fatos geradores e em janeiro de cada ano, se a condição persistir. Consequentemente, a DCTFWeb será igualmente informada como “Sem Movimento”. Lembrando também que, caso não exista fato gerador relativo à EFD-Reinf, a empresa fica desobrigada do envio dessa escrituração “Sem movimento”.