Perguntas e Respostas CPA - As empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil da Copa do Mundo de Futebol de 2022?
Publicado em 18/11/2022 14:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Inicialmente, cumpre informar que não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo/2022, sem prejuízo da sua remuneração.
No entanto, tomando por base o disposto no art. 444, da CLT, nada impede que empregados e empregadores acordem pela paralisação das atividades da empresa durante os jogos, podendo utilizar o acordo de compensação de horas ou o banco de horas. Nesse sentido, o art. 59, §§ 2° e 5°, da CLT, possibilita a pactuação do banco de horas diretamente com os empregados, desde que a compensação das horas seja feita no prazo máximo de 6 meses, sendo que, caso a compensação seja feita em período superior a este prazo, obrigatoriamente deve ser pactuado com o sindicato da categoria.
Ainda, pode ser pactuado com os trabalhadores um acordo de compensação específico, para compensação futura das horas não trabalhadas, sendo que ele pode ser feito dentro do próprio mês, conforme reza o § 6º, do citado art. 59, da CLT.
Ademais, nada impede que o empregador, por mera liberalidade, libere os empregados do trabalho, hipótese em que não poderá efetuar o desconto desse período.
Portanto, tomando por base que são dias normais de trabalho e que não existe obrigação legal de o empregador liberar os empregados, o tratamento a ser aplicado ao período dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo/2022 ficará a critério dos empregadores, podendo ser adotada uma das soluções acima mencionadas.