Perguntas e respostas CPA - As empresas são obrigadas a enviar a EFD-Reinf “sem movimento”?
Publicado em 11/02/2022 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Nos termos do art. 4º, da IN RFB n° 2.043/2021, em não havendo fatos geradores, a empresa estará dispensada do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”.
Assim, não há que se falar em envio da EFD-Reinf como “Sem Movimento” em nenhum momento, ou seja, somente quando houver fato gerador de INSS é que a empresa deverá efetuar a entrega de tal escrituração, até o dia 15 do mês seguinte à competência respectiva.
Portanto, há a previsão legal de que a EFD-Reinf “Sem Movimento” não deve ser enviada pela empresa, uma vez que, nos termos do art. 4º, da IN RFB n° 2.043/2021, há a dispensa deste envio, devendo esta ser enviada, até o dia 15 do mês subsequente, somente quando houver fato gerador de INSS.