Perguntas e respostas CPA – As empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciaram suas atividades depois de julho de 2018 estão enquadradas em qual grupo do eSocial?
Publicado em 24/01/2019 09:52Nos termos da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 5, de 2 de outubro de 2018, as empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, etc., o início da obrigatoriedade será em janeiro/2019.
Com isso, para os eventos de informação do empregador e tabelas (S-1000 a S-1080) deste grupo, o início da obrigatoriedade se deu em 10.01.2019. Já a apresentação dos eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) terá início em 10.04.2019. Por fim, os eventos periódicos (S-1200 a S-1300) deverão ser enviados a partir de 10.07.2019, em relação aos fatos geradores a partir de 1º de julho de 2019.
Posto isso, em se tratando de empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo que constituídas após 1º/07/2018, segundo o cronograma de implantação do eSocial, essas se enquadram no 3º grupo, devendo cumprir os prazos acima mencionados. Finalmente, esse mesmo entendimento deve ser aplicado para as empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 1º/07/2018, passando a ser do lucro presumido em 01/2019.