Perguntas e Respostas CPA - As empresas obrigadas ao envio de informações ao eSocial devem realizar algum procedimento para optar pelo registro eletrônico de empregados?

Publicado em 29/11/2019 10:44
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Primeiramente, informamos que todos os empregadores (grupos 1, 2 e 3) já estão obrigados ao envio dos eventos iniciais e tabelas, bem como ao envio dos eventos não periódicos do eSocial.

 

Nesse sentido, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.195/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31.10.2019, disciplinou o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico.

 

Nos termos da referida Portaria, o registro eletrônico de empregados será realizado por meio das informações prestadas no eSocial, sendo composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, tais como férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, que deverão ser informados nos prazos e com os dados previstos na Portaria.

 

A comprovação do cumprimento das obrigações será feita pelo nº do recibo eletrônico emitido pelo eSocial, quando da recepção e validação do evento correspondente.

 

Ainda, para a utilização de sistema de registro eletrônico de empregados previsto no art. 41, da CLT, é obrigatório o uso do eSocial, vedados outros meios de registro.

 

Nesse sentido, nos termos do Manual de Orientação do eSocial (MOS), no evento S-1000 - Informações do Empregador são fornecidas, dentre outras informações, a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados, sendo esta realizada por meio do campo {indOptRegEletron} do referido evento.

 

Desse modo, para que haja a opção pelo registro eletrônico de empregados, a empresa deve indicar essa opção no evento S-1000, como acima colocado. Assim, o simples fato de a empresa ser obrigada ao envio dos eventos ao eSocial não significa que tenha optado pelo registro eletrônico.

 

Portanto, os empregadores que fizeram a opção pelo registro eletrônico de empregados, quando do envio do evento S-1000, já estão inseridos na nova sistemática, não havendo mais a necessidade de efetuar as anotações no registro eletrônico, pois este será alimentado pelas informações prestadas no eSocial. Por outro lado, os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando o evento S-1000 contendo esta opção.