Perguntas e Respostas CPA - As empresas ainda estão obrigadas a enviar a RAIS?

Publicado em 06/04/2023 14:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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Inicialmente, lembramos que a Portaria MTP nº 671/2021 dispôs sobre as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador no sistema CAGED e RAIS seriam substituídas pelo eSocial.

Assim, em relação à RAIS, esta passou a ser cumprida por meio do eSocial desde o ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão dos eventos periódicos de seus trabalhadores a esta sistemática, referentes a todo o ano-base (art. 145, da Portaria MTP n° 671/2021).

Lembrando que, em 2022, referente ao ano-base 2021, somente as empresas do 3º grupo continuaram enviando a RAIS.

No entanto, para 2023, todos os empregadores da iniciativa privada estão dispensados da entrega da RAIS, visto que, conforme dito, esta passou a ser cumprida pelos eventos do eSocial (admissão - S-2200, remuneração - S-1200, afastamentos - S-2230, desligamentos S-2299, sem movimento, etc.).

Portanto, não há mais o que se falar em envio da RAIS em 2023, nem como Negativa, para todos os empregadores da iniciativa privada, estando todos dispensados desta obrigação, visto que ela passou a ser suprida e substituída pelos eventos do eSocial (admissões, remuneração, afastamentos, dispensas, sem movimento, etc.), conforme art. 145, da Portaria MTP nº 671/2021.