Perguntas e Respostas CPA - A realização de exames médicos ocupacionais é obrigatória para o estagiário?
Publicado em 27/01/2021 13:16O art. 9º, da Lei nº 11.788/2008, dispõe que a empresa concedente do estágio deve celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento, devendo constar neste documento todas as condições em que o estágio será regido, como jornada de atividades a ser cumprida, valor da bolsa-auxílio, quando houver, concessão de benefícios, dentre outros pontos.
Assim, o estágio, desde que respeitados todos os requisitos e normas previstos na citada Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a parte concedente.
Ainda, em regra geral, o empregador concedente de estágio deve observar as seguintes obrigações:
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
- no desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Além disso, nos termos do art. 14, da Lei 11.788/2008, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, como na aplicação da NR 7 (PCMSO - realização de exames admissional, periódico, demissional, etc.) e NR 9 (PPRA - análise do local em que as atividades serão realizadas).
Neste sentido, devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes ao estagiário, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.
Desta forma, por mais que não haja vínculo empregatício entre as partes, o estagiário deve ser submetido aos exames médicos ocupacionais exigidos pela NR 7, como os admissionais, periódicos e demissionais, visto que aplica-se ao educando a legislação relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, nos termos do art. 14, da Lei 11.788/2008.