Perguntas e Respostas CPA - A quem se aplica o piso paulista?
Publicado em 23/06/2023 14:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Primeiramente, cumpre informar que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26.05.2023 a Lei Estadual n° 17.692, de 25 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a revalorização dos pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007, que passam a vigorar a partir de 1° de junho de 2023.
De acordo com o ato, o piso salarial mensal do Estado de São Paulo passa a ser de R$ 1.550,00, tanto para os trabalhadores pertencentes à Faixa 1, quanto à Faixa 2.
Ainda, conforme o art. 2°, da Lei Estadual n° 12.640/2007, os pisos salariais fixados na referida lei estadual não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, se houver previsão de piso salarial na convenção coletiva da categoria, este deverá ser observado, ainda que o valor seja inferior ao piso paulista, visto que o piso paulista será utilizado quando não houver piso definido em convenção coletiva da categoria.
Nesse sentido, os pisos salariais fixados na citada lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem, ainda que inferiores ao referido valor de R$ 1.550,00.
Portanto, o piso paulista se aplicará apenas nos casos em que não haja piso definido em Lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ainda que estes sejam inferiores ao piso paulista.