Perguntas e Respostas CPA - A partir de que dia começa a contar o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando o empregado opta pela redução de 7 dias no aviso prévio trabalhado?

Publicado em 14/08/2019 13:10 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Primeiramente, informamos que a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei n° 13.467/2017, alterou o § 6°, do art. 477 da CLT, o qual passou a dispor o seguinte:

 

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.      

 

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§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

 

Assim, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos da rescisão contratual é de 10 dias, independentemente do tipo de rescisão efetuada, seja sem justa causa, com aviso prévio indenizado, trabalhado, rescisão por acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado, etc., salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Portanto, o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador deverá ser feito até 10 dias em qualquer modalidade de rescisão contratual, sendo assim, no caso do aviso prévio trabalhado em que o empregado tenha optado pela redução dos 7 dias, a data a ser considerada para início da contagem do pagamento das verbas rescisórias é o trigésimo dia do aviso prévio, pois os 7 dias não trabalhados são considerados faltas legais e compõem o contrato de trabalho do empregado para todos os fins.