Perguntas e Respostas CPA – A partir de qual período pode ter início a licença maternidade da trabalhadora gestante?
Publicado em 19/04/2022 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Primeiramente, de acordo com o art. 7º, inciso XVIII, da CF/1988, e art. 392, da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Nesse sentido, a empregada deve, mediante atestado médico específico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste (§ 1º, do art. 392, da CLT).
Já de acordo com o art. 93, do Decreto nº 3.048/1999, e art. 358, da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, considerando-se fato gerador do benefício o parto, inclusive de natimorto, entre outras hipóteses. O início do afastamento do trabalho será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento ou óbito da criança.
Portanto, a licença maternidade pode ter início até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico.