Perguntas e Respostas CPA - A nova tabela de contribuição previdenciária dos empregados, trazida pela Reforma da Previdência, já está em vigor?
Publicado em 22/11/2019 13:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Primeiramente, a Emenda Constitucional n° 103/2019, a qual contempla a Reforma da Previdência, dentre outras alterações, prevê uma nova tabela de contribuição previdenciária para os empregados.
Nesse sentido, de acordo com o art. 28, da EC n° 103/2019, até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212/1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
Além disso, nos termos do art. 36, da Emenda Constitucional supramencionada, o artigo 28, acima transcrito, entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação da EC.
Portanto, tendo em vista que a EC n° 103/2019 foi publicada em 13.11.2019, a nova tabela do INSS entrará em vigor a partir do dia 1°.03.2020.