Perguntas e Respostas CPA - A legislação prevê a quantidade de máscaras que deve ser fornecida pelo empregador aos empregados e a periodicidade de troca destas?

Publicado em 18/09/2020 13:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Primeiramente, cumpre mencionar que a Lei nº 14.019/2020, dentre outros pontos, alterou a Lei nº 13.979/2020, que passou a vigorar acrescida do art. 3º-B, o qual estabelece que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

 

Nesse sentido, de acordo com a Portaria Conjunta n° 20/2020, a qual estabelece orientações gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.

 

Além disso, há a previsão de que as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

 

Por outro lado, não há previsão de uma periodicidade mínima para que a empresa forneça novas máscaras aos trabalhadores. Nesta situação, o item 7.1.1 da Portaria Conjunta n° 20/2020 estabelece que a organização deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando houver, e as recomendações pertinentes dos Ministérios da Economia e da Saúde.

 

Portanto, a empresa deverá fornecer a quantidade suficiente de máscaras para que haja a troca, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas, conforme determina a Portaria Conjunta n° 20/2020. Por outro lado, não há previsão de uma periodicidade mínima para que a empresa forneça novas máscaras, nesta situação, orientamos que a empresa verifique, se possível, com o fabricante da máscara, ou mesmo as orientações do Ministério da Saúde, quanto à periodicidade de troca.