Perguntas e Respostas CPA – A gestante pode elaborar um documento de próprio punho, assumindo os riscos, para que possa retornar ao trabalho presencial?

Publicado em 12/11/2021 11:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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De início, cumpre informar que a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 

Nos termos da referida Lei, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Ainda, há previsão de que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Além disso, informamos que não há a possibilidade de a empregada gestante trabalhar presencialmente na empresa, mesmo que opte por isso, por meio de um documento de próprio punho, pois o mandamento trazido na Lei nº 14.151/2021 é um direito indisponível, pois também tem como objetivo a proteção do nascituro.

 

Nesse caso, ainda que a empregada formalize a sua vontade de retomar o trabalho  presencial na empresa, tal conduta poderá ensejar a condenação da empresa na seara trabalhista, administrativa e penal, se for o caso, motivo pelo qual não orientamos que tal medida seja tolerada.

 

Portanto, as empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, por força do disposto na Lei 14.151/2021. Nesse sentido, ressaltamos que não há a possibilidade de a empregada gestante retornar ao trabalho presencial na empresa, mesmo que opte por isso, por meio de um documento de próprio punho, pois o mandamento trazido na Lei nº 14.151/2021 é um direito indisponível.

 

Assim, ainda que a empregada formalize a sua vontade pelo retorno, o empregador não deve permitir que a gestante retorne ao trabalho presencial.