Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode transferir empregados da matriz para a filial?

Publicado em 10/10/2019 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Primeiramente, o art. 469, da CLT, estabelece que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

 

Desse modo, em regra geral, para a transferência ser válida, esta deve ser feita com a anuência do trabalhador, exceto quando este exercer cargo de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho já tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, e que esta decorra de real necessidade de serviço, nos termos do § 1°, do citado art. 469, e da Súmula n° 43, do TST.

 

Além disso, quando tratar-se de estabelecimentos de uma mesma empresa (matriz e filial), é possível a transferência de empregados, devendo, no entanto, haver a concordância dos trabalhadores. Além disso, havendo a concordância, as despesas resultantes de tal transferência deverão ser arcadas pela empresa, nos moldes do art. 470, da CLT.

 

Desta forma, é possível que a empresa realize a transferência de empregados da matriz para a filial, tendo em vista que o empregador continuará sendo o mesmo, devendo, para tanto, a empresa seguir as regras acima mencionadas.